Livramento

Em uma série de áudios para um grupo de WhatsApp, locutor livramentense comete transfobia; vítima disse que irá registrar boletim de ocorrência

"Você não é mulher", disse Chocolate

Por Tiago Rego | Jornalista

A redação do site Sudoeste em Pauta – Notícias (SN) recebeu uma série de áudios que supostamente são do locutor livramentense ‘Chocolate’, também conhecido como ‘DJ Chocolate’, em que faz uma série de declarações nitidamente transfóbicas ao manifestar-se contra o direito de uma pessoa transexual usar o sanitário pelo qual se identifica. A vítima é Adriana Xavier Conceição, também conhecida como Adriana ‘Bombom’. Em um dos conteúdos, Chocolate afirma que a roupa não é condição determinante para que uma pessoa trans se identifique com um determinado gênero e, portanto, uma mulher trans deve usar o banheiro masculino. “A roupa não define a condição. É inaceitável, na minha opinião, e não mudo de opinião, prevaleço com ela, tem que ir em um banheiro masculino”, disse. A seguir, o locutor volta a fazer afirmações transfóbicas, só que desta vez, ele recorre a um argumento fisiológico, o que não deve ser levado em consideração neste tipo de caso. “Eu discordo do uso, porque você na verdade tem um pênis. Você tem um pênis! Por qual motivo separam o banheiro do homem e da mulher?”, indagou. Adriana então alegou que se sentiu ofendida no espaço virtual, mas Chocolate rebateu dizendo que ela estava se vitimizando. “Eu quero salientar que vocês vivem de vitimização, você está se vitimizando. Mas me responda: por qual motivo você acha que deve fazer suas necessidades no banheiro das mulheres?”, interpelou mais uma vez. Para se justificar suas falas transfóbicas, o DJ fez uso de um argumento que é comumente usado neste tipo de situação, que é conhecido na comunidade LGBTQIA+ com preconceito reverso, ao dizer que enquanto homem heterossexual, também sofre preconceito. “Pare com esse vitimismo aí, rapaz! Negócio de dizer que você vive em sua luta diária pela sobrevivência. Obviamente, se você sofrer uma ou duas discriminações, eu enquanto hetero também sofro discriminação e, nem por isso, eu vou ficar me vitimizando”, alegou. E em outra de suas falas, Chocolate voltou a colocar em xeque a identificação de gênero de Adriana. “Você não é mulher! Biologicamente, geneticamente, você não é mulher. Da forma que você deduz e expressa que você é mulher, o mesmo direito que você teria de entrar no banheiro da mulher, eu também teria”, ratificou.

O que são pessoas transexuais?

Pessoas transexuais são aquelas que se identificam com o gênero oposto ao atribuído culturalmente ao seu sexo biológico. Portanto, mesmo nascendo com um órgão genital masculino, se identificando com o gênero feminino, a pessoa é uma mulher transexual.

Matéria no STF

A questão sobre pessoas transexuais e a possibilidade de utilização dos banheiros do sexo biológico oposto já está no STF, vide o Recurso Extraordinário n.º 845.779, o qual possui repercussão geral e ainda não foi finalizado, cujo tema em discussão é: Tema 778 – “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, V, X, XXXII, LIV e LV, e 93 da Constituição Federal, se a abordagem de transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao qual se dirigiu configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, indenizável a título de dano moral.

— Inobstante, ainda que não tenha sido finalizado o referido julgamento, já existem diversas decisões que concedem o direito da pessoa transexual de utilizarem o banheiro público no qual se sentem confortáveis — JUSBRASIL. 

‘Vitimização’ de mulheres trans

O Brasil é o país em que mais mata mulheres trans no mundo. Conforme o relatório de 2021 da Transgender Europe (TGEU), que monitora dados globalmente levantados por instituições trans e LGBTQIA+, 70% de todos os assassinatos registrados aconteceram na América do Sul e Central, sendo 33% no Brasil, seguido pelo México, com 65 mortes, e pelos Estados Unidos, com 53. Em 2021, foram registrados 140 assassinatos de pessoas trans no Brasil. Deste total, 135 tiveram como vítimas travestis e mulheres transexuais e cinco vitimaram homens trans e pessoas transmasculinas.

Crime de transfobia

No Brasil, transfobia é crime, conforme decisão do STF. De acordo com a Corte, é considerado crime de transfobia: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime; a pena será de um a três anos, além de multa“;

Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa.”

Ouça os áudios abaixo. 

 

 

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