Utilidade Pública

Eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2022 podem votar no 2º

O não comparecimento à primeira etapa de votação não impede que a eleitora ou o eleitor vote no segundo turno

Por TSE

  • Cidadãs e cidadãos que estavam aptos para participar e não votaram no primeiro turno das eleições, ocorrido no dia 2 de outubro, podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede que a eleitora ou o eleitor vote no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores de Sergipe votarão para escolher o governador do Estado. A justificativa pode ser apresentada por meio do Aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível nos portais da Justiça Eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Para fazer download do documento, clique no link a seguir: Formulário de Requerimento de Justificativa. O documento pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral. O eleitor que não comparecer às urnas nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. Quem não justificar por que deixou de votar nas Eleições 2022 tem que pagar multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13). Os faltosos que não justificarem no prazo ficam impedidos de obter os documentos RG, passaporte, de receber salário ou proventos de função ou emprego público; de prestar concurso público e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo