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Eleitor que estará fora de seu domicílio eleitoral nestas eleições já podem solicitar o voto em trânsito; saiba como fazer

A solicitação não pode ser feita pela internet

Por redação

  • Começou nesta segunda-feira (18) o prazo para cadastramento do voto em trânsito para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral, seja no primeiro turno das eleições, no segundo ou até mesmo nos dois. O voto em trânsito consiste em uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, a pessoa que mora em Livramento, mas estará em Salvador no dia da eleição, pode solicitar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o voto em trânsito. No entanto, existe uma ressalva: o cidadão deve estar em uma capital ou em uma cidade com mais de 100 mil eleitores. Os pedidos devem ser feitos em atendimento presencial, e não há a opção de solicitação pela internet. Para isso, basta procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretende votar.

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